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8 de jun. de 2010

A missão dos Conselheiros Gerais dos Discipulados e Apostolados Específicos




Os Discipulados Gerais dos Jovens, dos Adultos e dos Casais existem dentro do DJC para formar e acompanhar Fraternidades Cristãs (de Jovens, de Adultos e de Casais), vinculadas a DJCs Locais ou não. Estas Fraternidades Cristãs, por sua vez, são espaços favoráveis para a pescaria e acompanhamento personalizado de discípulos.

É muito importante que multipliquemos as Fraternidades Cristãs, e zelemos pela integridade do MEAD nas já existentes, pois elas são muito necessárias dentro da obra DJC.

Já os Apostolados Gerais da Bênção, das Artes e da Infraestrutura possuem a missão primeira de, segundo a sua especificidade, pescar e formar discípulos servidores, organizando-os seja em Ministérios Gerais ou Ministérios Locais. De qualquer forma, sempre formando servidores e colocando-os à disposição do DJC para o cumprimento da sua sublime missão de “reavivar e desenvolver integralmente a vida cristã-batismal na perspectiva do seguimento de Jesus Cristo”.

Vemos que, enquanto nas Fraternidades Cristãs sempre existirão alguns que são servidores e outros que estão mais sendo acompanhados como discípulos, nos Ministérios Gerais e Locais todos são sempre servidores, embora também estes devam crescer como discípulos de Jesus.

Tanto as Fraternidades Cristãs, como os Ministérios Gerais ou Locais devem ser espaço de irmandade, de acolhimento, de oração e de crescimento.

Todos os discípulos no DJC devem ser acompanhados espiritualmente desde os inícios de sua caminhada discipular, sejam estes membros de Fraternidades Cristãs ou de Ministérios.

Os Conselheiros Gerais são enviados pelo Aconpanhate Geral e Conselho Geral como um todo para acompanhar e articular os Discipulados e Apostolados Específicos segundo a Identidade DJC (nosso objetivo geral, Método de Evangelização e Acompnhamento de Discípulos e Estrutura Básica). Neste sentido, a missão própria deles é:

1) Acompanhar os Servidores que caminham nos seus respectivos Ministérios Gerais. Por exemplo: o Discipulado Geral dos Jovens poderá possuir um Ministério de Música Geral dos Jovens, diretamente vinculado ao próprio Discipulado Geral dos Jovens.

2) Acompanhar os respectivos Articuladores Locais. Estes, por sua vez, acompanham mais diretamente os demais Coordenadores de Fraternidades Cristãs e Ministérios Locais.

3) Discernir a Disciplina Comum anual e efetivá-la de modo sistemático e eficaz: reunião do Corpo de Apostolado Específico, Reavivamento no Espírito Santo específico, Congressos, curso de capacitação de servidores, presença nos eventos do DJC Geral, visitas às Fraternidades Cristãs e Ministérios Gerais ou Locais, etc.

4) A partir das bases (Fraternidades Cristãs e Ministérios Gerais e Locais), ir estruturando e articulando seu respectivo Corpo de Apostolado Específico (Servidores em geral, Coordenadores de Fraternidades/Ministérios, Articuladores Locais e ele próprio, Conselheiro Geral).

5) Manutenção do blog como ferramenta de informação, irmanação e formação.

6) Distribuição, venda e uso das Publicações do Discipulado.

7) Redação e/ou confecção de subsídios ungidos e eficazes.

8) Aquisição e manutenção de uma sala específica de referência, mas sem esquecer o dever de direcionar todos para a manutenção dos imóveis comuns do DJC. Na verdade, em última instância, todo o patrimônio do DJC sempre será posse comum, embora este ou aquele organismo esteja usando mais especificamente uma parte deste patrimônio para esta ou aquela finalidade.

9) Cultivar desde os inícios a Identidade DJC em todos os discípulos, inclusive orientando-os a manifestarem sua alegria de pertença ao DJC e sua co-responssabilidade pela obra através de intercessões, gestos concretos, mas também da Contribuição Fiel.

10) Participar assiduamente do Conselho Geral todas primeiras segundas-feiras na Casa Graça e Paz.

Em tempo:

Quando uma Fraternidade Cristã ou Ministério é vinculado a um DJC Local, o Acompanhante Local também deve acompanhar. Mais mesmo assim, o Conselheiro Geral também possui autoridade sobre as mesmas, uma vez que todos devem caminhar segundo nosso Método de Evangelização e Acompanhamento de Discípulos(MEAD), para que não venham a causar prejuízos, inclusive, até mesmo para a credibilidade da Obra DJC.

De modo geral, todos os Servidores de um DJC Local sempre devem ser autorizados pelo Acompanhante Local. Mas por sua vez, o Acompanhante Local também deve acolher a assessoria dos Conselheiros Gerais, uma vez que ninguém possui todos os carismas e nossa missão é muito ampla e desafiante. Da mesma forma, os Conselheiros Gerais também devem considerar que quem está no dia-a-dia são os Acompanhantes Locais, e estes sabem melhor quem de fato ama o DJC Local de um modo respeitoso, compromissado e atuante.

Com discernimento e compaixão pelas muitas pessoas que precisam ser evangelizadas, curadas e acompanhadas, mãos e coração à obra!

Fraternalmente,

Pe. Marcos Oliveira
Acompanhante Geral